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Pedir o subsídio de desemprego na totalidade: Como funciona?

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                    Pedir o subsídio de desemprego na totalidade: Como funciona?
Pedir o subsídio de desemprego na totalidade: Como funciona? (Foto: Reprodução)

Sabe que existe a possibilidade de receber Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego inicial de uma só vez, de forma antecipada, total ou parcialmente, para criar o seu próprio emprego?

 

"Isto aplica-se quando a pessoa que recebe apresenta um projeto de emprego, como abrir um negócio, uma loja, oficina ou empresa, que seja considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP)", explica a Segurança social, num guia prático sobre o tema. 

Ora, o "montante único é o valor total das prestações que seriam pagas, todos os meses, até ao fim do subsídio, descontando o que já foi recebido.

Contudo, "se o pagamento for parcial, o valor restante do subsídio continua a ser pago todos os meses, exceto se começar a trabalhar por conta de outrem ou como gerente, casos que interompem temporariamente o pagamento das prestações".

Na prática, esta medida destina-se a "pessoas que recebem Subsídio de Desemprego ou o Subsídio Social de Desemprego inicial que apresentem um projeto de criação do próprio emprego que seja considerado viável".

Quais são as condições para ter direito?

Ainda de acordo com a Segurança Social, tem direito se cumprir com a seguinte condição:

  • apresentar no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) um projeto de criação do próprio emprego e este for aprovado.

Deve ainda saber que se entende por projeto de emprego:

  • Criação do próprio emprego a tempo inteiro, nomeadamente como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa;
  • Entrada como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.

Quanto se recebe?

Na prática, "recebe, de uma só vez, todas as prestações do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial a que ainda tem direito ou; recebe o montante único parcialmente e continua a receber as prestações mensais, caso exerça atividade independente, se as despesas elegíveis forem menores que as restantes prestações".

Exemplo: "Uma pessoa está a receber 500,00€ de subsídio por mês e na data em que a Segurança Social pagou o montante único para criação do próprio emprego como trabalhador independente ainda tinha direito a mais 12 meses de subsídio que totalizavam 6 000,00€. No caso de as despesas elegíveis do projeto de criação do próprio emprego totalizarem apenas 4 000,00€, vai ser pago o montante único parcial no valor de 4 000,00€, continuando a Segurança Social a pagar, por mês, o subsídio de 500,00€ até esgotar os restantes 2 000,00€. Ou seja, após o pagamento do montante único de 4 000,00€, ainda são pagos mais 4 meses de subsídio em acumulação com o exercício de atividade independente".

Pode acumular subsídio de desemprego com outros benefícios? Explicamos

O subsídio de desemprego é uma prestação paga em dinheiro, por mês, às pessoas desempregadas que se encontram inscritas nos centros de emprego para compensar a falta de salário, mas será que pode acumular com outros benefícios? Perceba as regras neste artigo.

Notícias ao Minuto | 07:30 - 09/09/2026

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